Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17429 de 10 de Junho de 1996
Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências.
Art. 11
Fica autorizada a todas as unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal a aquisição de equipamentos ou a contratação de serviços de informática, constantes da relação prevista no inciso IV do artigo 4° deste Decreto.