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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17397 de 29 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° reestimativa da receita própria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17397 /1996