JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17397 de 29 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação Cultural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17397 /1996