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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996

Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecido o período de 08 a 15 de maio de 1996 para comercialização dos vales-transporte de séries e valores tarifários fixados pelo artigo 1° deste Decreto.