Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996
Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.