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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17344 de 07 de Maio de 1996

Fixa tarifas para os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) para a tarifa do serviço especial denominado transporte de vizinhança, do STPC/DF.