Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996
Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades desenvolvidas pelos brigadistas serão consideradas de caráter relevante sendo anotadas em sua ficha funcional, se funcionário público.