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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996

Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades desenvolvidas pelos brigadistas serão consideradas de caráter relevante sendo anotadas em sua ficha funcional, se funcionário público.