Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996
Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao se inscrever, o voluntário deverá apresentar:
I
certidão de nascimento ou casamento,
II
carteira de identidade;
III
02 (duas) fotos 3 X 4 cm, recentes;
IV
comprovante da qualificação profissional;
V
requerimento ao Comandante-geral, solicitando o cadastramento;
VI
Comprovante de seguro de vida.