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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996

Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.