Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996
Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comandante-geral baixará as demais normas sobre a convocação, cadastramento e funcionamento das Brigadas.