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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996

Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O Comandante-geral baixará as demais normas sobre a convocação, cadastramento e funcionamento das Brigadas.