Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17276 de 10 de Abril de 1996
Regulamenta a Lei nº 984 de 15 de dezembro de 1995, que desafeta área pública de uso comum do povo para fins de parcelamento, no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Trecho 13 - QL 13, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento dos lotes "B", "C", e "D", do Trecho 13 - QL 13 do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN , na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 13/95, Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 13/95 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 13/95, NGB 14/95 e NGB 15/95.
§ únicoº
- O Memorial Descritivo - MDE 13/95 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 13/95, NGB 14/95 e NGB 15/95 são partes integrantes deste Decreto na forma do Anexo I.