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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1726 de 23 de Junho de 1971

Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.

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Art. 5º

- Ficam revogados o Decreto n°. 937, de 4 de fevereiro de 1969, o Decreto n°. 990, de 12 de maio de 1969, o Decreto n°. 1.013, de 18 de junho de 1969, o Decreto n°. 1574, de 23 de dezembro de 1970, e demais disposições em contrário.