Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1726 de 23 de Junho de 1971
Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Adota medidas de contenção de despesas públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.