Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17258 de 01 de Abril de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Segurança Pública baixará, por portaria, as normas de execução complementares a este Decreto.
A Secretaria de Segurança Pública baixará, por portaria, as normas de execução complementares a este Decreto.