Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17252 de 28 de Março de 1996
Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.