Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17252 de 28 de Março de 1996
Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.
Art. 1º
Fica reduzida em 35% (trinta e cinco por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis residenciais individuais não edificados e sem alvará de construção, localizados no Setor DVO do GAMA, código do Setor 10012.