Decreto do Distrito Federal nº 17205 de 13 de Março de 1996
Altera o Decreto N° 16.815, de 29 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de março de 1996
O Decreto n° 16 815, de 29 de setembro de 1995, que define a composição da Comissão Especial de Direitos Humanos e Cidadania do GDF, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° I - ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR, representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal, II - MÁRCIA DIAS DE NORONHA, representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal; III - LEILA APARECIDA DE ALMEIDA, representante da Secretaria do Governo do Distrito Federal, IV - CIRO JOSÉ TAVARES DA SILVA, representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal; V - HAROLDO BRASIL DA LUZ JÚNIOR, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal, VI - WILMAR COSTA BRAGA, representante da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, VII - ÁUREA HELENA CALDAS VARJÃO, representante da Secretaria da Comunicação do Distrito Federal, VIII - PAULO CÉSAR CHAGAS, representante da Assistência Judiciária do Distrito Federal; IX - ANDRÉ VINÍCIUS DO ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA, representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, X - ANGELA STANGUERLIN CHEMTN, representante do Serviço Paz e Justiça - SERPAJ, XI - VALÉRIA GETÚLIO DE BRITO E SILVA, representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos - MNDH; XII - MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, representante do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá - CEDEP, XIV - WASHINGTON ARAÚJO, representante da Comunidade Baha"i do DF,
SAULO PEREIRA FEITOSA, representante do Conselho Indigenista Missionário – CIMI, XVII - GILMAR BARROS, representante do Movimento Sem-Terra/DF;
ALEXANDRE BERNADINO COSTA, representante do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos (NEP)". PARÁGRAFO ÚNICO - A Presidência será exercida pelo representante da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal, designado no inciso I deste artigo. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE