Artigo 5º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996
Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenação Executiva do projeto será constituída pelos seguintes membros:
a
Representantes do Gabinete da Vice-Governadora, Assessoria Especial do Governador, Secretaria de Administração e Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.
b
Representantes de órgãos do GDF, entidades de direito público e de direito privado.
c
Representante da Administração Regional da localidade beneficiada pelo projeto.
d
Representantes da comunidade beneficiada pelo projeto).
e
Superintendente da Empresa de Transportes Coletivos do Distrito Federal -TCB t A.
§ 1º
A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições: i A I. Executar as ações necessárias ao cumprimento das determinações do Conselho Diretor. II. Estudar as medidas de implantação do Projeto para cada localidade.
III
Acionar os órgãos do GDF e contactar demais organismos e entidades de natureza pública ou privada, visando a instalação de serviços e a realização das atividades previstas pelo Projeto.
IV
Conscientizar, capacitar e treinar o pessoal responsável pelos serviços e atividades do ÔNIBUSCIDADÂO. V. Definir programação e preparar o lançamento do Projeto.
VI
Supervisionar o funcionamento de todos os serviços e atividades e zelar por sua continuidade, qualidade e autossustentação.
§ 2º
A Presidência da Coordenação Executiva, será exercida por membro indicado pela Vice-Governadora.