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Artigo 5º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996

Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.

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Art. 5º

A Coordenação Executiva do projeto será constituída pelos seguintes membros:

a

Representantes do Gabinete da Vice-Governadora, Assessoria Especial do Governador, Secretaria de Administração e Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.

b

Representantes de órgãos do GDF, entidades de direito público e de direito privado.

c

Representante da Administração Regional da localidade beneficiada pelo projeto.

d

Representantes da comunidade beneficiada pelo projeto).

e

Superintendente da Empresa de Transportes Coletivos do Distrito Federal -TCB t A.

§ 1º

A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições: i A I. Executar as ações necessárias ao cumprimento das determinações do Conselho Diretor. II. Estudar as medidas de implantação do Projeto para cada localidade.

III

Acionar os órgãos do GDF e contactar demais organismos e entidades de natureza pública ou privada, visando a instalação de serviços e a realização das atividades previstas pelo Projeto.

IV

Conscientizar, capacitar e treinar o pessoal responsável pelos serviços e atividades do ÔNIBUSCIDADÂO. V. Definir programação e preparar o lançamento do Projeto.

VI

Supervisionar o funcionamento de todos os serviços e atividades e zelar por sua continuidade, qualidade e autossustentação.

§ 2º

A Presidência da Coordenação Executiva, será exercida por membro indicado pela Vice-Governadora.