Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996
Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Conselho Diretor: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997) (revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
I
Definir as diretrizes gerais do Projeto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
II
Planejar o desenvolvimento de atividades durante o exercício anual. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
III
Estabelecer metas e programa de trabalho. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
IV
Coordenar e supervisionar a execução do programa de trabalho. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
V
Propor a inclusão ou exclusão de serviços e atividades ao Projeto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
VI
Definir as localidades a serem atendidas pelo projeto e as datas respectivas de lançamento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
VII
Celebrar convênios, contratos, protocolos de intenções e quaisquer outros acordos, pactos ou demais instrumentos necessários ao fiel cumprimento do projeto, através de seu Presidente. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)