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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996

Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe ao Conselho Diretor: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997) (revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

I

Definir as diretrizes gerais do Projeto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

II

Planejar o desenvolvimento de atividades durante o exercício anual. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

III

Estabelecer metas e programa de trabalho. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

IV

Coordenar e supervisionar a execução do programa de trabalho. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

V

Propor a inclusão ou exclusão de serviços e atividades ao Projeto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

VI

Definir as localidades a serem atendidas pelo projeto e as datas respectivas de lançamento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)

VII

Celebrar convênios, contratos, protocolos de intenções e quaisquer outros acordos, pactos ou demais instrumentos necessários ao fiel cumprimento do projeto, através de seu Presidente. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)