Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996
Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão superior do PROJETO ÔNIBUS CIDADÃO caberá a um Conselho Diretor integrado pelos seguintes membros: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997) (revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
I
Vice-Governadora do Distrito Federal, Aríete Avelar Sampaio (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
II
Chefe da Assessoria Especial do Governador, Elimar Pinheiro Nascimento (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
III
Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, Eurípedes Camargo. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
IV
Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais, Pedro Braga Neto (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
V
Chefe de Gabinete da Vice-Governadora, Antônio Ernesto Lassance de Albuquerque Júnior (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
VI. Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IDR), Adhemar Kiotoshi Sato. (revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
VII
Chefe de Gabinete da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, Melillo Dinis do Nascimento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
VIII
Assessor da Assessoria Especial do Governador, Bomfim Cabral e Luz (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
IX
Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal, Neio Lúcio de Oliveira Campos. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
X
Representante do Conselho do Orçamento Participativo. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
§ 1° - O Conselho Diretor será presidido pela Vice-Governadora do Distrito Federal, que terá voto de qualidade. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
§ 2° - Nas ausências ou impedimentos da Vice-Governadora, as reuniões serão presididas pelo Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
§ 3° - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu presidente. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)
§ 4° - O exercício das atribuições de membro do Conselho não será remunerado, a qualquer título. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)