Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996
Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Será desenvolvido projeto-piloto de implantação do ÔNIBUS-CIDADÂO na Região Administrativa XII, em local a ser definido pela Administração Regional. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997) (revogado(a) pelo(a) Decreto 18106 de 19/03/1997)