Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996
Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO, que terá como objetivos gerais:
I
Contribuir na implementação a política de cidadania do Governo do Distrito Federal.
II
Realizar ações de relevante interesse comunitário. III. Proporcionar a efetivação de parcerias entre Governo e sociedade para a realização de ações comunitárias.
IV
Favorecer a organização popular de caráter comunitário, democrático e popular. V. Desenvolver a consciência popular a respeito dos problemas da comunidade.
VI
Facilitar o acesso a bens, equipamentos e instrumentos públicos de estímulo à cidadania e bem-estar social.