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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 17204 de 13 de Março de 1996

Cria o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o PROJETO ÔNIBUS-CIDADÂO, que terá como objetivos gerais:

I

Contribuir na implementação a política de cidadania do Governo do Distrito Federal.

II

Realizar ações de relevante interesse comunitário. III. Proporcionar a efetivação de parcerias entre Governo e sociedade para a realização de ações comunitárias.

IV

Favorecer a organização popular de caráter comunitário, democrático e popular. V. Desenvolver a consciência popular a respeito dos problemas da comunidade.

VI

Facilitar o acesso a bens, equipamentos e instrumentos públicos de estímulo à cidadania e bem-estar social.