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Decreto do Distrito Federal nº 17131 de 01 de Fevereiro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.830,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR 130 DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7o, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.211/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 01 de fevereiro de 1996


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.830,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17131 de 01 de Fevereiro de 1996