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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17128 de 31 de Janeiro de 1996

Regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 7º

Revogam -se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 17128 /1996