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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17128 de 31 de Janeiro de 1996

Regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os adicionais e vantagens, a qualquer título, pagos a servidores e empregados não poderão ser calculados sobre base superior ao limite estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17128 /1996