Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17128 de 31 de Janeiro de 1996
Regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os adicionais e vantagens, a qualquer título, pagos a servidores e empregados não poderão ser calculados sobre base superior ao limite estabelecido no art. 1º deste Decreto.