Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17089 de 28 de Dezembro de 1995
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1996.
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