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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17089 de 28 de Dezembro de 1995

Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 2 de jarieiro de 1996.