Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17089 de 28 de Dezembro de 1995
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o primeiro trimestre de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 2 de jarieiro de 1996.