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Decreto do Distrito Federal nº 17086 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar no montante de R$ 1.945.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos do Distrito Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.945.000,00 ( hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações das dotações orçamentarias constante do Anexo II e III.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

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