Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Os pedidos de renovação de cessão deverão ser encaminhados ao titular da Secretaria de Administração, que após a ciência e manifestação do respectivo Secretário de Estado ou dirigente de órgão ou entidade, comunicará ao órgão ou entidade interessada o deferimento ou não do pedido, respeitado o disposto neste Decreto.