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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Autorizado o pedido de cessão pelo Governador, a apresentação do servidor ao órgão ou à entidade requisitante, será feita pelo titular da Secretaria de Administração e o de órgão relativamente autónomo, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pelo respectivo dirigente.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995