Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Autorizado o pedido de cessão pelo Governador, a apresentação do servidor ao órgão ou à entidade requisitante, será feita pelo titular da Secretaria de Administração e o de órgão relativamente autónomo, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pelo respectivo dirigente.