Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
As cessões de servidores para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios ficam condicionadas à prévia anuência do respectivo Secretário de Estado ou equivalente e posterior autorização do Governador do Distrito Federal.