Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A requisição de Servidor Público Federal, Estadual e Municipal, somente poderá efetivar-se para o exercício de Cargo em Comissão de Gerenciamento ou Assessoramento na Administração Direta, Indireta. Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, em Símbolo igual ou superiora DF-11, ou nível equivalente.
Parágrafo único
- A requisição de servidores prevista no caput deste artigo será formulada pelo Governador.