Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 13 123, de 12 de abril de 1991 e demais disposições em contrário.