Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar as cessões ou requisições fora das hipóteses previstas neste Decreto.