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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar as cessões ou requisições fora das hipóteses previstas neste Decreto.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995