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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Compete á Secretaria de Administração do Distrito Federal proceder a fiscalização e o controle do cumprimento deste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995