Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Compete á Secretaria de Administração do Distrito Federal proceder a fiscalização e o controle do cumprimento deste Decreto.