Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Ressalvados os casos previstos em leis especificas, nas requisições com ónus para a origem, os órgãos e as entidades requisitantes deverão ressarcir ao Distrito Federal ou às entidades cedentes, os valores correspondentes aos vencimentos ou salários dos servidores requisitados, acrescidas das respectivas vantagens e encargos sociais.