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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ressalvados os casos previstos em leis especificas, nas requisições com ónus para a origem, os órgãos e as entidades requisitantes deverão ressarcir ao Distrito Federal ou às entidades cedentes, os valores correspondentes aos vencimentos ou salários dos servidores requisitados, acrescidas das respectivas vantagens e encargos sociais.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995