Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
Nas requisições sem ânus para o órgão ou a entidade de origem, os servidores deixarão de perceber o vencimento do cargo efetivo ou o salário do emprego permanente e as respectivas vantagens.