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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Nas requisições com ónus para o órgão ou a entidade de origem, os servidores perceberão o vencimento do cargo efetivo ou o salário do emprego permanente e, respeitadas as restrições da legislação específica, as vantagens a eles inerentes.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995