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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17085 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece critérios para cessão e requisição de servidores na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam proibidas as cessões de servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para exercício em outros órgãos ou entidades dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17085 /1995