Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17070 de 27 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o resgate dos vales-transporte que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão á conta do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, conforme o que consta do artigo 15, inciso II, alínea ''b'' da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992.