Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17070 de 27 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre o resgate dos vales-transporte que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado que os vales-transporte de séries A-04. B-04, C-04 e D-04, comercializados entre os dias 03 e 11 de abril de 1995, e séries A-05.1. B-05.1, C-05.1, D-05.1, 10-A, 10-C e 1-F. comercializados entre os dias 02 e 10 de mato de 1995, e utilizados no Serviço Convencional do STPC/DF entre os dias 1° e 30 de junho de 1995, tenham o seu resgate complementado pelo pagamento das diferenças entre os valoras das tarifas admitidas para remuneração das operadoras, vigentes a época de sua comercialização e os valores fixados no artigo 1° do Decreto n° 16.511, de 31 de maio de 1995, combinado com o disposto no artigo 9°, Inciso I desse mesmo Decreto.