Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 17069 de 27 de Dezembro de 1995
Regulamenta o art. 2° da Lei n° 986, de 18 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o art. 2° da Lei n° 986, de 18 de dezembro de 1995.
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