Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17069 de 27 de Dezembro de 1995
Regulamenta o art. 2° da Lei n° 986, de 18 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.