Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17069 de 27 de Dezembro de 1995

Regulamenta o art. 2° da Lei n° 986, de 18 de dezembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996.