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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17069 de 27 de Dezembro de 1995

Regulamenta o art. 2° da Lei n° 986, de 18 de dezembro de 1995.

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Art. 3º

O lançamento de que trata o artigo anterior será objeto do edital, conjunto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.