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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17000 de 12 de Dezembro de 1995

Altera dispositivos do Regulamento para Funcionamento da câmara de Compensação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.833, de 14 de março de 1992.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17000 /1995