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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17000 de 12 de Dezembro de 1995

Altera dispositivos do Regulamento para Funcionamento da câmara de Compensação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.833, de 14 de março de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17000 /1995