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Decreto do Distrito Federal nº 17 de 29 de Setembro de 1960

Fixa a remuneração dos membros dos órgãos de administração da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 24, dos Estatutos da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 48.298, de 17 de junho de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

º E' fixada em Cr$ 40.000,00 e Cr$ 10.000,00 mensais respectivamente, a remuneração dos membros do Conselho Diretor e da Junta de Contrôle da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Parágrafo único

Quando a designação de membros do Conselho Diretor recair em pessoa que exerça outra função remunerada pelos aolres públicos ou por autarquias, emprêsas públicas, ou sociedades de economia mista, a remuneração de que trata presente artigo limitar-se-á a um jeton de Cr$ 5.000.00 por reunião a que comparecer, até o máximo de quatro por mês.

Art. 2º

º O presente decreto entrar em vigor nesta data. ISRAEL PINHEIRO Bayard Lucas de Lima


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