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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 8º

Em casos excepcionais, ouvida a comunidade, justificadamente, poderá o Administrador Regional autorizar a utilização de área superior à prevista no artigo anterior.

Parágrafo único

- Para cada metro quadrado de área excedente utilizada, o interessado pagará 50% (cinqüenta por cento) a mais do valor previsto neste Decreto.