Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em casos excepcionais, ouvida a comunidade, justificadamente, poderá o Administrador Regional autorizar a utilização de área superior à prevista no artigo anterior.
Parágrafo único
- Para cada metro quadrado de área excedente utilizada, o interessado pagará 50% (cinqüenta por cento) a mais do valor previsto neste Decreto.