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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 7º

A área pública a ser cedida ao autorizado não poderá ultrapassar a 20m² de área ocupada pelas instalações.

Parágrafo único

- Aqueles que até o dia 23 de maio de 1995 ocupavam área superior à prevista no caput deste artigo terão um prazo de 360 (trezentos e sessenta ) dias para se adequarem ao estabelecido neste Decreto.