Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995
Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A área pública a ser cedida ao autorizado não poderá ultrapassar a 20m² de área ocupada pelas instalações.
Parágrafo único
- Aqueles que até o dia 23 de maio de 1995 ocupavam área superior à prevista no caput deste artigo terão um prazo de 360 (trezentos e sessenta ) dias para se adequarem ao estabelecido neste Decreto.