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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 16983 de 05 de Dezembro de 1995

Regulamenta a Lei n° 865, de 23 de maio de 1995, que estabelece normas para utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares, e dá outras providências.

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Art. 6º

A autorização para utilização da área pública não exime o autorizado do cumprimento das normas de posturas, saúde pública, segurança pública, trânsito e outras estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida.

§ 1º

Para a comercialização de produtos alimentício, as instalações de que trata este Decreto serão previamente aprovadas pela Secretaria de Saúde e equipadas de recipiente adequado ao recebimento de detritos.

§ 2º

Ouvida a Companhia Energética de Brasília - CEB e a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a Administração Regional poderá autorizar a instalação de energia elétrica e banheiro removível nos trailers, quiosques ou similares.